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Rotulagem obrigatória: Saiba o que muda nas caixas de alho

04 de janeiro de 2023

A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) intensificou neste mês a fiscalização da rotulagem de alimentos. As cargas de mercadorias embaladas fora dos padrões exigidos na legislação vigente (RDC ANVISA nº 727, de 1º de julho de 2022) poderão ser barradas na portaria. No caso do alho, é preciso seguir também as orientações da Portaria Mapa nº 435/2022 que servem para todos os países do Mercosul. Confira abaixo:

Informações exigidas nas embalagens de alho (Portaria Mapa nº 435/2022)  

  • Identificação do produto e seu responsável:
    • Denominação de venda do produto: Alho Nacional
    • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do embalador
    • Conteúdo líquido.
    • Identificação do lote.
    •  A expressão “alho sem túnica” quando for o caso.
  • Classificação:
    • Grupo (Branco, vermelho, roxo ou colorido).
    • Calibre:
  • Categoria: os alhos serão classificados em três categorias, de acordo com os limites de tolerância de defeitos:
  • Data de acondicionamento.
  • País de origem.
  • Região de origem – opcional.

As embalagens devem ser rotuladas de forma legível, em lugar de fácil visualização e de difícil remoção. As informações devem ser corretas, claras, precisas e no idioma do país de destino.

Regras na prática – Sugestão de embalagem

Regras na prática – Sugestão de etiqueta