A Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA) e Associação Nacional dos Produtores de Cebola (ANACE) enviaram ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), solicitando aprovação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei 658/2021, que regulamenta a produção de bioinsumos no Brasil, inclusive quando feita pelos produtores rurais. O texto, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), também ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos, lançado em maio de 2020, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com o presidente das associações, Rafael Jorge Corsino, a produção de bioinsumos é importante para o desenvolvimento da cadeia produtiva e pode contribuir para a redução nos custos da produção. “ Nos últimos anos diversos fatores, como a pandemia, a logística com os navios e contêineres e a guerra entre Ucrânia e Rússia, estão onerando diretamente o produtor rural e para que ele continue na atividade precisamos da aprovação de leis que favoreçam o produtor”, completou.
Produzidos a partir de microrganismos, materiais vegetais e naturais, os insumos biológicos são utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças, além de melhorar a fertilidade do solo e a disponibilidade de nutrientes para as plantas. A produção dos bioinsumos beneficia desde os agricultores familiares até os grandes produtores.
“Essa legislação é inovadora e responsável, pois prevê exigências e responsabilidades que o produtor rural precisará seguir. Além disso, a produção de insumos biológicos dentro da propriedade, especialmente para uso próprio e utilização em sua produção, deve ser reconhecida como um direito do agricultor”, acrescentou Corsino.
A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como ao orgânico. O texto define ainda regras para os estabelecimentos que produzem ou importem bioinsumos com fins comerciais. De acordo com a proposta, eles serão obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura e desenvolver programas de autocontrole de produção.
Os produtos deverão ter registro, à exceção dos produzidos exclusivamente para uso próprio, além do uso de insetos e ácaros destinados ao controle biológico da plantação. O registro será feito por processo administrativo simplificado. Além disso, para o registro e a liberação aduaneira, será exigido o pagamento de taxas, com valores entre R$ 150 e R$ 10 mil, conforme regramento do Ministério da Agricultura.