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Justiça determina identificação das empresas que não pagam taxa antidumping

29 de agosto de 2019

A Receita Federal do Brasil terá de informar os nomes e CNPJ das empresas que estão desembaraçando o alho chinês sem pagar o direito antidumping, bem como o número do processo e a vara de origem da ação judicial. A sentença foi determinada pela Justiça Federal, por meio de um mandado de segurança (n° 1011013-66.2018.4.01.3400) solicitado pela Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA).

“Observamos que dados meramente cadastrais não estão resguardados por qualquer espécie de sigilo”, informou a decisão, ao salientar que a Lei n. 12.527/11 assegura o acesso à informação de dados de interesse da coletividade.

Para o presidente da ANAPA, Rafael Jorge Corsino, a sentença garante mais transparência e efetividade à aplicação do direito antidumping, sobretudo, porque auxilia no combate das importações de alho chinês que desrespeitam as regras de defesa comercial e às leis incidentes no Brasil.