A Associação Nacional dos Produtores de Alho, também denominada de ANAPA, é uma sociedade civil, com sede e foro na cidade de Brasília/DF, com jurisdição em todo território nacional e vigorará por prazo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto.
A Associação, sem quaisquer fins lucrativos, tem como finalidade a representação dos produtores de alho do país, a defesa de seus direitos e interesses e colaboração com os Poderes Públicos, como órgão especializado e técnico consultivo, no estudo e solução das questões que se relacionem com a produção e comercialização do alho, visando aperfeiçoamento e desenvolvimento desta cultura no Brasil.
A missão da ANAPA, a ser fomentada e instrumentalizada perenemente, é a defesa do produtor nacional, capacitando-o para oferecer serviços de qualidade aos consumidores. Para tanto, todos os associados e os órgãos administrativos precisam, constantemente, buscar que a ANAPA seja referência nacional e internacional em padrão de qualidade de serviços prestados aos produtores de alho do Brasil.
Constituem fins específicos da Associação:
a) Reunir e congregar todas as Associações de Produtores de Alho do País, bem como as pessoas físicas e jurídicas que estejam envolvidas em atividades relacionadas à produção do alho, desde que não colidam com os interesses e princípios regidos por este Estatuto;
b) Defender os direitos e interesses de suas filiadas e associados, inclusive no âmbito judicial;
c) Colaborar com os Poderes Públicos no estudo e solução dos problemas que se relacionem diretamente com a classe;
d) Representar seus interesses ou de suas filiadas e associados, assistindo-os em todos os casos previstos nas leis vigentes, prestando-lhes, caso seja solicitada, assistência jurídica, quando possível e técnica;
e) Promover palestras, cursos, seminários, congressos e feiras, para os associados, filiadas e convidados especiais, bem como participar, quando convidada;
f) Promover por todos os meios a melhoria tecnológica e comercial da cultura liliácea visando o regular e pleno abastecimento do país, através de uma sucessão solidária de safras nacionais distribuídas com racionalidade e justiça em todos os estados produtores;
g) Firmar convênios e contratos ou associar-se a outras entidades ligadas ao setor.