MDIC abre procedimento de revisão para renovação da tarifa antidumping
Foi publicada nesta quinta feira (04), no Diário Oficial da União, pelo Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a Circular nº42, de 3 de outubro de 2018, que autoriza a o início do procedimento de revisão da medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX Nº80, de 3 de outubro de 2013.
De acordo com a Circular, a revisão deverá ser concluída no prazo de dez meses, podendo ser prorrogado por até dois meses, em circunstâncias excepcionais. O direito antidumping continua em vigor, no valor de US$7,80, enquanto durar o processo de revisão.
“Há indícios de que a extinção do direito antidumping muito provavelmente levaria à continuação da prática de dumping nas exportações de alho originárias da China e à retomada do dano dela decorrente”, recomendou a nota publicada pela SECEX.
Leia a Circular nª42, de 3 de outubro de 2018, na íntegra aqui.