Por Imprensa Anapa
Os produtores de alho do Brasil estão mobilizados para defender perante o Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a manutenção da tarifa antidumping de US$ 0,78 por quilograma incidente sobre todos os tipos de alho importado da China. Após parecer do Decom, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) avaliará pedido de uma importadora para liberar certos tipos de alhos chineses da incidência da taxa: os alhos de menor diâmetro, de 32mm a 42mm.
Esta tarifa é cobrada para todos os tipos de alho e tem sido prorrogada há anos porque protege a produção nacional e os empregos de milhares de famílias da concorrência comercial estrangeira, considerada desleal pelos produtores brasileiros. Segundo Rafael Corsino, presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA), “a eventual liberação de alhos de menor diâmetro da tarifa antidumping abriria as portas para o Brasil receber também os de maior diâmetro, que têm maior valor comercial, caracterizando fraude nas importações. Estes alhos maiores poderiam ser facilmente misturados aos menores nos embarques na China”.
Isso porque a diferença entre um alho de menor e um de maior diâmetro é expressa em milímetros; assim, um alho de 42mm e outro de 43mm (este último já enquadrado como sendo de ‘maior diâmetro’) teriam tratamento tributário diferente, porém, nenhum fiscal aduaneiro conseguiria discriminar um do outro em meio a milhares de toneladas embarcadas para o Brasil, afirmam os produtores.
Danos à economia nacional com ênfase nos estados de MG, SC e RS
O presidente da ANAPA alerta que derrubar a tarifa antidumping seria desastroso à economia nacional e afetaria diretamente a economia dos estados de Minas Gerais (29,1% da produção de alho), de Santa Catarina (27,7%) e do Rio Grande do Sul (20,4%), que, juntos, somam 77,2% do total produzido no país (veja quadro).
QUADRO
Quebrar regras antidumping do alho chinês provocará efeitos nefastos na economia brasileira, segundo a ANAPA
Brecha nas regras legais e interpretação distorcida
No dia 14/12, o governo brasileiro avaliará requerimento da importadora Island Internacional Trade Ltda., integrante de um pequeno grupo de importadores, em que defende a exclusão da incidência do Direito Antidumping sobre o alho de classe 3 (com diâmetro de mais de 32mm até 37mm) e sobre o de classe 4 (alho com diâmetro de mais de 37mm até 42 mm). Esses alhos são considerados de pequeno diâmetro e menos valorizados comercialmente.
Os alhos de maior diâmetro e mais valorizados são os da classe 5 (diâmetro de mais 42mm até 47 mm), classe 6 (diâmetro de mais de 47mm até 56 mm) e classe 7 (diâmetro de mais de 56mm); há também alhos de maior diâmetro, classificados como “extra”.
Os produtores brasileiros acusam a importadora de distorcer a interpretação das regras legais, inclusive da Resolução nº 80/2013 da própria Camex. A empresa alega, para isso, que o termo Anexo dessa Resolução de 2013 menciona que os alhos importados da China são apenas os das classes 5, 6 e 7 e, por essa razão, automaticamente os das classes 3 e 4 (menores) estariam isentos da taxa.
Já a ANAPA afirma que o Direito Antidumping abrange qualquer tipo de alho importado, independente de tamanho. “Ainda que haja menção às classes de alho na Resolução Camex, o processo de investigação para determinar que ocorre prática de dumping considerou todos os tipos de alho; além do que, historicamente, desde 1996, o Direito Antidumping incide sobre todas as classes de alho”, afirma Corsino.
A ANAPA diz que o Departamento de Defesa Comercial do Brasil (Decom), que elabora o Anexo da Resolução Camex, sempre mencionou que o alho importado da China, bem como o produzido no Brasil, é das classes 5, 6 e 7 e do tipo extra. Esta informação foi fixada no Anexo da primeira renovação do Direito Antidumping ocorrida em 2001, pela Resolução nº 41 da Camex.
A própria Resolução Camex nº 80/2013, em seu artigo 1º, não faz qualquer distinção do objeto do Direito Antidumping:
Art. 1º Prorrogar a aplicação de Direito Antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado: US$ 0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses).
Ao descrever o produto que sofrerá a incidência do Direito Antidumping, a Resolução o faz por gênero (“alho comum, fresco ou refrigerado”) e não por classes. Além disso, ao apontar as NCMs, o texto esclarece que a única forma de classificação é pelas normas tarifárias, e não existe NCM para cada classe de alho, ou seja, independente do tamanho, o alho comum sempre terá a mesma NCM. A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
A ANAPA chama ainda a atenção que o Anexo da Resolução nº 80/2013, citado pela importadora, relata o dumping sobre o alho chinês:
A partir das informações apresentadas, ficou evidenciado ter havido a prática de dumping nas exportações da China para o Brasil de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificados nos itens 0703.20.90 e 0703.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, realizadas no período de julho de 2007 a junho de 2012.
Fonte: http://www.atualidadeonline.com.br