Regulamento Técnicode Identidade e Qualidade do Alho pede que as normas sejam aplicadas a todos os países da organização, tanto no comércio como nas importações e exportação do produto
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com aprovação da resolução GMC – MERCOSUL nº 05/21, publicou pelo Diário Oficial, no dia 19, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Alho que tem como objetivo definir as características de identidade e qualidade do produto in natura após acondicionado e embalado.
Iniciado em 2018, desde então esse trabalho e todas as suas etapas foram acompanhadas pela diretoria da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) que vem solicitando a sua publicação para se adequar às normas vigentes no Mercosul.
Entre outras coisas, o Regulamento pede que as normas sejam aplicadas a todos os países da organização, tanto no comércio como nas importações e exportação do produto.
Prevenção às fraudes do comércio de alho
O Regulamento ainda permite assegurar um tratamento equivalente no que diz respeito a sua identificação e classificação para fins de comercialização no âmbito do Mercosul e, ainda, contribuir para preservar a saúde dos consumidores, eliminar barreiras técnicas não tarifárias e prevenir fraudes e práticas desleais ao comércio.
Novas normas e padrões para a comercialização do alho no Mercosul
Foram aprovadas as novas normas e padrões de identidade e qualidade do alho para o Mercosul. A portaria do MAPA nº 435 de 18 de maio de 2022 estabelece o “Regulamento técnico MERCOSUL de identidade e qualidade do alho” e foi publicada no diário oficial de 19 de maio de 2022. A ANAPA, como parte interessada, montou uma equipe e participou de todas as etapas da revisão das normas antigas do Mercosul, a 98/94.
Com base no mercado do alho a ANAPA sugeriu quatros alterações, que depois de muitas discussões, foram incorporadas nas novas normas, que são: -Classes de 5/5 mm -Alho limpo, sem sujeira, sem terra (toaletado) -Embalagem somente em caixas de 10 Kg -Categoria ou qualidade em Extra, Cat I e Cat II.
Essas normas servem para o comércio do alho no Mercosul e com certeza, evitará fraudes ou comércio ilegal de alhos abaixo do padrão, como sempre denunciaram as associações de produtores do Sul: Acapa e Agapa. O país que exportar para qualquer membro do Mercosul deverá se enquadrar também na portaria 245.
A portaria 242 de 1992, foi revogada e a nova portaria 435 já está em vigor.
Uma opção para baixar a portaria 435 é: https://www.sindaspcg.org.br/wp-content/uploads/2022/05/PORTARIA-MAPA-No-435-DE-18-DE-MAIO- DE-2022-.pdf