Setor comemora a medida, que garante o emprego e renda a quase cinco mil produtores. Conquista contou com a atuação do deputado Zé Mário (DEM-GO), membro da FPA
Nesta quinta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 4.593/2019, que prorrogou por cinco anos o direito antidumping sobre o alho chinês. A medida é considerada uma vitória para a alhicultura brasileira, e foi concretizada graças à atuação, junto aos órgãos competentes, do deputado federal Zé Mário (DEM-GO), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O parlamentar afirmou que os números do alho no Brasil são, de fato, expressivos: quatro empregos diretos gerados por hectare e 10 indiretos, e um PIB de R$ 6,5 bilhões ao ano. “Não poderíamos deixar um setor como o do alho acabar, ele garante a subsistência de cinco mil produtores, em sua maioria pequenos e de agricultura familiar”.
A atuação da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também foi importante para a emissão da portaria do Ministério da Economia. Por mais cinco anos, o alho chinês fresco ou refrigerado será taxado em $ 0,78 centavos de dólar por quilo importado pelo Brasil, independentemente de classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo. O objetivo da medida é proteger, da concorrência desleal, a alhicultura brasileira, que abastece metade do mercado nacional.
Zé Mário considerou a medida uma vitória para o agro. “É uma conquista muito grande, e eu parabenizo a Anapa, a CNA e nós, parlamentares, que trabalhamos duro para que esse direito antidumping fosse renovado. Agora, é fazer crescer ainda mais a produção de alho no Brasil”, concluiu.
Entenda o antidumping
O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção. Essa prática é condenada, caso seja responsável por prejudicar ou ameaçar o desenvolvimento da indústria doméstica do país que recebe as importações. Com isso, houve a necessidade da própria Organização Mundial do Comércio (OMC) para regulamentar o uso de direitos antidumping – ou seja, a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações.