Os comerciantes terão seis meses para se adaptar às exigências. Após isso, produtos que se enquadrem nos padrões deverão ser substituídos
Ministério da Agricultura definiu requisitos mínimos de qualidade e identidade para produtos de hortifrúti, comercializados no varejo e no atacado do país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa número 69, na sexta-feira, dia 16.
De acordo com a medida, os produtos terão de estar inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, livres de odores estranhos, sem podridões ou danos profundos. Também não poderão estar excessivamente maduros ou passados, ou estar congelados, murchos nem desidratados. Os comerciantes terão prazo de seis meses para se adaptar às novas exigências, informa o ministério, em comunicado.
Quando a produção não atender a estes padrões deverão ser substituídos. Entre os mais consumidos que deverão seguir essa norma estão o tomate, alface, cebola, laranja, limão, alho, vagem, entre outros. A lista deverá ter mais de 50 hortícolas.
O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Fábio Florêncio, informou na nota que a medida vai dar voz aos consumidores, que exigem cada vez mais qualidade nos produtos que adquirem. No caso do alho, o diretor explicou que o produto não poderá mais estar misturado com a palha, precisando estar limpo para a comercialização.
Segundo Fábio Florêncio, o Ministério da Agricultura vai reforçar gradativamente a fiscalização e fazer parcerias com as secretarias estaduais para melhorar o controle desses alimentos. O diretor explicou que “o ministério vinha recebendo muitas demandas com solicitações de fiscalização sobre certos produtos e sempre respondíamos que não tinham padrão. A fiscalização só pode trabalhar havendo uma norma. Como não tinha normatização a fiscalização não podia atuar nesses produtos”, esclareceu.
No caso dos produtos de hortifrúti embalados destinados à alimentação humana, a marcação ou rotulagem deverá conter a identificação do lote; identificação do responsável pelo produto: nome, (CNPJ ou CPF) e o endereço, além do município e estado de origem da produção.
Já os importados embalados e destinados à alimentação humana deverão especificar o nome ou identificação do produto; identificação do lote; país de origem; nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador.