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Rastreabilidade: novo sistema para alimentos frescos entra em vigor em agosto

26 de julho de 2018

O produtor deverá informar, no próprio produto ou na embalagem, o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação

Um novo sistema de rastreabilidade, cuja primeira fase de implementação ocorrerá a partir do dia 8 de agosto, estabelece no país a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens.

O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual). Inicialmente, a medida valerá para o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, informa o Ministério da Agricultura, em comunicado.

A norma pretende auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana. A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Conforme o ministério, o sistema foi instituído em 8 de fevereiro de 2018, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa (IN) Conjunta nº 2 do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa), do Ministério da Saúde. Os procedimentos serão aplicados em diferentes grupos de alimentos nos prazos de 180, 360 e 720 dias, a partir da data da publicação da IN.

As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade será do Ministério da Agricultura por meio do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC).

Do entreposto ao consumidor, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para).

Segundo a coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fátima Parizzi, três situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no país; e 3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar.

Fonte: https://revistagloborural.globo.com