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ANAPA solicita a manutenção de benefício fiscal para produtores de alho

20 de março de 2018

O presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA), Rafael Jorge Corsino, solicitou às secretarias da Fazenda de Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal a manutenção do benefício fiscal de ICMS concedido ao produtor de alho.

A ANAPA, por meio de seu departamento jurídico, enviou documento para os respectivos Órgãos solicitando a preservação do crédito presumido ou outorgado. No caso do alho, por se tratar de um produto com benefício fiscal, é necessária a publicação em Diário oficial do respectivo Estado até o próximo dia 29 deste mês.

“O produtor de alho precisa da manutenção deste benefício, a fim de manter a competitividade do produto nacional”, destacou Corsino.

Entenda o caso

No final de dezembro de 2017 foi publicado o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos até 8/8/2017 de forma unilateral, sem a devida aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Tal convênio é fruto da Lei Complementar 160/17, publicada em agosto de 2017, criada com o objetivo de autorizar aos estados que negociassem a convalidação dos benefícios fiscais que já foram concedidos sem a aprovação do Confaz, na tentativa de endereçar os problemas relativos aos benefícios considerados inconstitucionais e apaziguar a guerra fiscal.

Ocorre que, os Estados e o Distrito Federal deverão publicar em seus diários oficiais uma relação de todos os atos normativos relacionados a benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ, sendo certo que a referida publicação, a princípio, deverá ocorrer até 29 de março de 2018, para os atos vigentes na data de publicação da Lei Complementar nº 160/17 (8 de agosto de 2017), ou até 30 de setembro de 2018, para os atos que foram revogados antes de 8 de agosto de 2017.

Em conjunto, deve-se ser publicado também no portal nacional de transparência tributaria do Confaz, conforme Cláusula 5ª. Se não forem cumpridos os procedimentos, o produtor de alho pode perder o benefício.