“União Europeia e Estados Unidos da América confirmam o posicionamento da
ANAPA em relação ao não reconhecimento da China como economia de mercado”
A questão sobre ser a China economia de mercado para efeito de aplicação das regras de defesa comercial se relaciona com o Protocolo de Acessão da China à OMC, assinado em 2001. Neste documento existe uma menção (nada clara) que após 15 anos da assinatura do Protocolo haveria o fim metodologia alternativa que fixa o valor normal, para que fosse apurado com base no preço doméstico.
Este é o primeiro ponto: o prazo expirado em dezembro de 2016 se refere a metodologia alternativa para a fixação do valor normal, e não a um reconhecimento irrestrito sobre ser ou não a China economia de mercado.
Assim, desde o início a ANAPA defende a tese de que compete ao Brasil reconhecer se o país é ou não economia de mercado e se aquele produto objeto da investigação se insere nas regras de economia de mercado.
Este entendimento é comungado pela União Europeia e pelos Estados Unidos da América. Ambos os países usaram como argumento o forte papel do Estado na economia chinesa, incluindo a concessão de altos subsídios, o que significaria que os preços internos são profundamente distorcidos e não são determinados pelo mercado.
A fluência do prazo, por si só, não pode ser critério único para decidir se o país é ou não economia de mercado, devendo ser levado em consideração o atual cenário da atuação do Governo na economia e sobre o produto específico.
De acordo com as regras nacionais, para a comprovação dada existência de condições de economia de mercado, serão observados, entre outros itens, o grau de controle governamental sobre as empresas ou sobre os meios de produção; o nível de controle estatal sobre a alocação de recursos, preços e decisões de produção de empresas; a legislação aplicável em matéria de propriedade, investimento, tributação e falência; o grau em que os salários são determinados livremente em negociações entre empregadores e empregados; o grau em que persistem distorções herdadas do sistema de economia centralizada relativas a, entre outros aspectos, amortização dos ativos, outras deduções do ativo, trocas diretas de bens e pagamentos sob a forma de compensação de dívidas, além do nível de interferência estatal sobre operação de câmbios.
No caso do alho, é inquestionável a existência de subsídio governamental e falta de regras trabalhistas, o que acabam por retirar este produto de um cenário de livre mercado.
Compete a CAMEX, segundo o art. 4º do Decreto 8.058 de 2013, conceder o status de economia de mercado para fins de defesa comercial. Logo, após dezembro de 2016 a análise sobre economia de mercado ficou a critério da Camex, que dentre outras coisas deverá levar em consideração o produto objeto da investigação. Caso não conceda status de economia de mercado para o país naquela investigação, permanecem inalteradas as metodologias alternativas de fixação do valor normal.
Em suma, a ANAPA ratifica seu posicionamento para que não seja adotado o critério de automatização do reconhecimento da China enquanto economia de mercado, devendo o Brasil respeitar e exercer sua própria soberania para a defesa econômica do país.
Rafael Jorge Corsino, Presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho.