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NOTA OFICIAL

13 de julho de 2017

A ANAPA diuturnamente combate práticas nocivas aos Produtores Nacionais e à Produção Nacional de Alho. A última batalha que conseguimos uma importante vitória foi o procedimento de Avaliação de Escopo, iniciado em fevereiro de 2017. Em 07 de julho de 2017 a CAMEX, por meio de seu Comitê Executivo de Gestão, publicou a Resolução 47, a qual encerra de uma vez por todas a discussão em torno da incidência do direito antidumping sobre o alho chinês.

Isto porque, desde 2016 alguns importadores alegavam que em algumas classificações o direito antidumping não incidia, o que possibilitava a concessão de liminares judiciais para o desembaraço sem o recolhimento.

Foram necessários dois procedimentos de Avaliação de Escopo para restar comprovado que desde a origem da Res. 80/13, o direito antidumping incide sobre todo e qualquer alho, independente de qualquer padrão classificatório. Tanto, como bem ratificou o DECOM em seu parecer, que as análises e pesquisas feitas na última prorrogação do direito antidumping se pautaram no alho gênero, e não nesta ou naquela espécie classificatória.

Mesmo porque, não teria sentido algum incidir sobre uma classificação de alho que modifica diâmetro, quantidade de bulbilhos ou número de defeitos, já que esses fatores não têm relação alguma com a existência ou não do dumping a ser combatido pelo direito antidumping.

Enfim, a conclusão do DECOM fala por si só: Ante o exposto, concluiu-se que os alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, estão incluídos no escopo da medida antidumping vigente, devendo sofrer a incidência do direito antidumping em vigor.

O próximo passo é difundir a Res. 47 para todos órgãos do Governo Federal, e principalmente fazer chegar ao Judiciário, para que as liminares cessem de uma vez por todas.

Não podemos finalizar sem agradecer o apoio de todos os produtores rurais e colaboradores da ANAPA, pois sem o espírito de equipe, não teríamos essa tão importante vitória!

 

RAFAEL CORSINO

Presidente da ANAPA