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Juiz Federal que autorizou importação sem pagamento da taxa antidumping é condenado

04 de dezembro de 2018

A Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, um juiz federal do
Rio de Janeiro que permitiu que uma empresa importasse produtos sem pagar
tributos antidumping, por um longo período. O magistrado foi suspenso, por
oito anos, dos direitos políticos e terá de pagar multa de mais de R$ 2 bilhões.
O presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA), Rafael
Jorge Corsino, comentou o caso e repudiou atitudes ilícitas no judiciário que
prejudicam o setor produtivo.

“A ANAPA, em ação conjunta com a PGFN e outros Órgãos de fiscalização e
controle, tem denunciado essas práticas desleais, que além de provocar
prejuízos aos cobre públicos, geram desemprego e tiram a competitividade do
produtor brasileiro, em favor de poucas empresas”, disse Corsino.

O diretor jurídico da ANAPA, Clovis Volpe, lembrou que a entidade tem
notificado todas as Varas Federais do Brasil sobre a resolução nº 47/2017, que
deixa claro que todo alho, fresco ou refrigerado, independentemente de
quaisquer classificações, quando originários da China, está sujeito à incidência
da tarifa antidumping.

Para o presidente da ANAPA, essas concessões indevidas de liminares
judiciais que autorizam o não pagamento de tributos “antidumping”, propiciam a
criação de cartéis, que, na visão dele, são altamente nocivos para o mercado.
“Que essas duras penas aplicadas para este juiz, sirvam como exemplo para
outros magistrados que vem autorizando liminares para não recolhimento do
direito antidumping. A história está se repetindo e esperamos que o judiciário
observe a resolução nº 47”, acrescentou.

Rafael Corsino destacou que o produto importado internalizado no país, sem o
pagamento do direito antidumping, chega R$ 28,00 abaixo do custo de
produção do alho nacional. O custo de importação do alho chinês, com todas
as tarifas inclusas, é de R$ 80,00 a caixa de 10kg. Sem o pagamento da tarifa
antidumping, esse valor cai para R$ 50,00, sendo que o custo de produção
para os agricultores brasileiros tem uma média de R$ 78,00.

“Os juízes federais precisam rever essas decisões favoráveis as liminares, pois
isso está provocando uma concorrência desleal e sufocando o produtor
nacional”, avaliou Corsino, ao frisar que a cultura do alho demanda muita mão
de obra e, portanto, gera emprego e renda. Segundo ele, tais práticas vem
prejudicando mais cinco mil agricultores familiares e outros 150 mil
trabalhadores que dependem do alho.

Leia a matéria na íntegra, publicada pelo G1, no último dia 30.

Juiz federal do RJ é condenado por improbidade administrativa e terá que
pagar multa de R$ 2 bilhões

Sentença também determinou suspensão, por oito anos, dos direitos políticos
do magistrado e ressarcimento de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Valor da
multa foi calculado em cima do prejuízo causado pelo condenado.
Rio de Janeiro – A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou, no dia 7 deste
mês, por ato de improbidade administrativa, o juiz federal Sidney Merhy
Monteiro. Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 bilhão e de ter
suspensos os direitos políticos por oito anos, o magistrado também deverá
pagar multa de mais de R$ 2 bilhões, que serão revertidos para a União.
De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal,
quando foi juiz federal titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, Sidney
"agiu em desconformidade com ditames legais e de probidade, atentando
contra os princípios que regem a administração pública, e gerando graves
prejuízos aos cofres públicos".
A ação foi baseada em apurações entre 26 de maio a 6 de junho de 2008,
quando, segundo o MPF, foram identificadas várias irregularidades na 4ª Vara
Federal de São João de Meriti, município na Baixada Fluminense.
"O juiz levou a 4ª Vara Federal de SJM a uma situação caótica, com mais de
5.300 processos conclusos sem andamento a mais de 180 dias e mais de 700
petições protocoladas pendentes de juntada nos respectivos processos",
argumentou o MPF.
O MPF ressalta que a tramitação acelerada de cinco processos levou prejuízo
aos cofres da União e "revelou a dinâmica adotada pelo magistrado, que
mantinha um tempo célere para concessão de liminar".
Segundo o órgão ministerial, em alguns casos Sidney "proferiu sentença em
até quatro dias após o protocolo de petição que requeria preferência de
julgamento", e, em outros casos, a intimação da Fazenda Nacional e as
remessas dos autos ao TRF2 chegavam a se prolongar por mais de dois anos.
Num desses casos, foi permitido que uma empresa importasse produtos sem
pagar tributos "antidumping" por um longo período.
O MPF destaca que a Procuradoria da Fazenda Nacional ratificou que as
condutas irregulares do juiz resultaram em sérios prejuízos à União Federal,
tendo em vista que alguns processos receberam "atenção especial".
Em nota técnica, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontou que os
prejuízos causados à União pela atuação irregular do ex-magistrado atingiram
a ordem de mais de R$ 1 bilhão.
"As condutas do réu violaram, a um só tempo, os deveres de moralidade e
probidade que recaem sobre todo e qualquer agente público e, em particular,
sobre os magistrados federais", considerou o juiz federal Valmir Costa
Magalhães.