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“O parlamento vai denunciar todas as liminares judiciais concedidas indevidamente”, diz Alceu Moreira

08 de setembro de 2020

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), considerou um “completo absurdo” as concessões de liminares judiciais com base em resolução já revogada. A afirmação foi feita na manhã desta terça-feira (8), em reunião com o subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho.

“O parlamento vai denunciar todas as liminares judiciais concedidas indevidamente que estejam autorizando o desembaraço aduaneiro do alho importado sem o recolhimento do direito antidumping”, informou Alceu Moreira.

Participaram ainda da reunião solicitada pela Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA), o presidente da ANAPA, Rafael Jorge Corsino; o diretor executivo da associação, Ronaldo Troncha; e o diretor jurídico, Clovis Volpe.

Clovis Volpe reforçou ainda que o direito antidumping não é tributo, apesar de alguns importadores usarem da súmula 323, do Supremo Tribunal Federal, a qual dita que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Volpe alertou também para as importações de alho que estão chegando ao Brasil sem as informações de identificação do importador. “Há caixas de alho sendo desembaraçadas no país, apenas com os dados do exportador. Essa prática abre brechas para possíveis fraudes”, preveniu.

Corsino solicitou mais informações sobre a eficácia do direito antidumping, especificamente sobre a quantidade arrecadada em 2019 e 2020.

O subsecretário de aduana disse que o Órgão vai repassar as informações e revelou que as questões que envolvem as importações de alho estão em um canal de conferência diferente e sob o olhar atento da Receita Federal.

Rafael Corsino agradeceu a parceria e afirmou que a ANAPA continuará subsidiando a Receita Federal com informações relevantes para que haja eficácia na aplicação do direito antidumping e para que seja corrigida qualquer competição desleal.