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MAPA afirma que cobranças antidumping do alho devem obedecer a Portaria nª 4.539/19

13 de fevereiro de 2020

As Secretarias Executiva e de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), saíram em defesa dos produtores nacionais de alho. O secretário-executivo do MAPA, Marcos Montes, em reunião com o presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA), Rafael Jorge Corsino, ressaltou que as cobranças relativas ao direito antidumping do alho, devem observar de forma única e exclusiva o que foi determinado pela Portaria nª 4.539/19, que renovou a aplicação da alíquota para as importações de alho chinês.

“Vamos intervir em ação conjunta com o Ministério da Economia e a Receita Federal do Brasil, com o intuito de regulamentar a política interna e de comercialização da cultura do alho”, informou Marcos Montes.

O secretário de Política Agrícola do MAPA, Eduardo Sampaio Marques, avaliou que as políticas comerciais quando bem aplicadas coíbem a competição desleal e injusta, tal como a prática do dumping.

O presidente da ANAPA salientou que a ineficácia da aplicação do direito antidumping gera crise no setor de alho. “Esperamos que a lei seja cumprida, pois estamos falando de uma cadeia composta por cinco mil agricultores e mais de 170 mil trabalhadores rurais”, disse Corsino.