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Decreto regulamenta lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas

22 de dezembro de 2020

Foi publicado nesta segunda-feira, 21, o decreto que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM). O sistema busca garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. O novo decreto é fruto do Acordo de Resultados 2019 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A atualização teve como objetivo adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo, promover a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal e assegurar as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas disponibilizadas no Brasil.

“O processo de discussão do decreto foi amplo e organizado, com debates objetivos visando a modernização, a desburocratização e o alinhamento à realidade do setor, assim como a manutenção do padrão de identidade e qualidade, para a comercialização de sementes e mudas de uma forma geral”, disse o diretor executivo da ABCSEM, Marcelo Pacotte.

Entre as alterações, o novo decreto busca promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às suas atividades. O detalhamento sobre a identificação de sementes e mudas passa a ser tratado em normas complementares, o que permite estabelecer exigências distintas, conforme os grupos de espécies.

A validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) foi ampliada de três para cinco anos. O Registro Nacional de Cultivares (RNC) também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

Também ocorreram alterações importantes sobre o papel do mantenedor na produção de semente genética e planta básica, previsão para semente e mudas de uso doméstico, ampliação da declaração de área para produção de sementes de uso próprio para todas as cultivares, sejam protegidas ou de domínio público, entre outras.

“O sucesso de qualquer atividade agrícola começa pela semente. Sementes com origem, com qualidade, identidade e fiscalização garantem mais segurança aos produtores rurais e bons resultados de produção e produtividade”, avaliou o presidente da ANAPA, Rafael Corsino.

O novo decreto entra em vigor em 90 dias. Até lá, os documentos emitidos sob a vigência do decreto anterior serão válidos até a data de seu vencimento.

As normas complementares vigentes também permanecem aplicáveis em todos os pontos em que não contrariam o novo decreto. As principais normativas que dispõem sobre a produção, comercialização e utilização de sementes e mudas serão oportunamente revisadas, conforme programação da agenda regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Fonte: Canal Rural com informações da assessoria de comunicação da ANAPA