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CEAGESP reforça em comunicado: venda de alho em saco ou sacaria é proibida no Brasil

11 de abril de 2023

A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) emitiu um comunicado aos permissionários em que reforça a proibição de carga, descarga e comercialização de alho sem a devida rotulagem e embalado em saco ou sacaria no Entreposto Terminal de São Paulo. A medida atende a uma solicitação da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) para o cumprimento da Portaria nº 435, de 18 de maio de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, normativo que define as regras de classificação, embalagem e acondicionamento do alho no Brasil.

De acordo com a portaria, os alhos devem ser comercializados em embalagens novas, limpas, secas e que não transmitam odor e sabor estranho ao produto, especificando ainda que os alhos podem ser embalados em caixas de papelão, de madeira ou plásticas. A expectativa da Anapa é que a maior central de abastecimento de frutas, legumes, verduras e outros produtos da América Latina some forças com os produtores brasileiros para coibir as fraudes (contrabando e descaminho) e as práticas desleais ao comércio, além de contribuir para segurança alimentar dos consumidores já que as sacas ou sacarias são embalagens inadequadas e comprometem a condição do produto.

O reforço na fiscalização é importante porque, segundo denúncias dos agricultores brasileiros, tem se observado nos últimos meses um volume excessivo de mercadorias comercializadas fora do padrão de qualidade e classificação definido pela Portaria MAPA n° 435, vindas principalmente da Argentina. Somente nos três primeiros meses de 2023, o país vizinho enviou para o Brasil 3,4 milhões de caixas de alho de 10kg, o que representa 85% das importações desse produto. Os produtores do sul são os mais impactados pelo alho argentino devido a safra coincidente e enfrentam dificuldades, desde dezembro, para escoamento e comercialização de sua produção.

CEAGESP

Desde o dia 2 de janeiro deste ano, a Ceagesp reforçou a fiscalização para evitar a entrada de alimentos fora dos padrões legais. De forma geral, as regras de rotulagem dos alimentos estão definidas na RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A cadeia do alho possui ainda uma legislação específica, a Portaria Nº 435, de 18 de maio de 2022.

Informações exigidas nas embalagens de alho (Portaria Mapa nº 435/2022)  

  • Identificação do produto e seu responsável:
    • Denominação de venda do produto: Alho Nacional
    • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do embalador
    • Conteúdo líquido.
    • Identificação do lote.
    •  A expressão “alho sem túnica” quando for o caso.
  • Classificação:
    • Grupo (Branco, vermelho, roxo ou colorido).
    • Calibre:
  • Categoria: os alhos serão classificados em três categorias, de acordo com os limites de tolerância de defeitos:
  • Data de acondicionamento.
  • País de origem.
  • Região de origem – opcional.

As embalagens devem ser rotuladas de forma legível, em lugar de fácil visualização e de difícil remoção. As informações devem ser corretas, claras, precisas e no idioma do país de destino.